STJSúmula 48Vigente

STJ — Súmula 48

Enunciado

Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e
julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
20/08/1992
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 25/08/1992