STJ — Súmula 483
Enunciado
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar
das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 28/06/2012
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 01/08/2012