STJSúmula 483Vigente

STJ — Súmula 483

Enunciado

O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar
das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
28/06/2012
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 01/08/2012