STJ — Súmula 486
Enunciado
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a
terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a
subsistência ou a moradia da sua família.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 28/06/2012
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 01/08/2012