STJSúmula 486Vigente

STJ — Súmula 486

Enunciado

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a
terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a
subsistência ou a moradia da sua família.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
28/06/2012
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 01/08/2012