STJSúmula 489Vigente

STJ — Súmula 489

Enunciado

Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
28/06/2012
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 01/08/2012