STJ — Súmula 489
Enunciado
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 28/06/2012
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 01/08/2012