STJSúmula 49Vigente

STJ — Súmula 49

Enunciado

Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a
quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de
21.11.86.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
08/09/1992
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 17/09/1992