STJ — Súmula 49
Enunciado
Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a
quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de
21.11.86.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 08/09/1992
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 17/09/1992