STJSúmula 490Vigente

STJ — Súmula 490

Enunciado

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
28/06/2012
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 01/08/2012