STJ — Súmula 490
Enunciado
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 28/06/2012
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 01/08/2012