STJSúmula 494Vigente

STJ — Súmula 494

Enunciado

O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo
às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos
sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do
PIS/PASEP.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
08/08/2012
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 13/08/2012