STJSúmula 496Vigente

STJ — Súmula 496

Enunciado

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos
de marinha não são oponíveis à União.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
08/08/2012
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 13/08/2012