STJSúmula 497Cancelada

STJ — Súmula 497

Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda
estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
08/08/2012
Situação
Cancelada
Fonte de publicação
DJe 19/09/2022
Observação

SÚMULA CANCELADA:
A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n.
959, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 497 do STJ (DJe 19/09/2022).