STJ — Súmula 497
Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.
Enunciado
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda
estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 08/08/2012
- Situação
- Cancelada
- Fonte de publicação
- DJe 19/09/2022
- Observação
SÚMULA CANCELADA:
A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n.
959, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 497 do STJ (DJe 19/09/2022).