STJSúmula 501Vigente

STJ — Súmula 501

Enunciado

É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o
resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais
favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976,
sendo vedada a combinação de leis.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
23/10/2013
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 28/10/2013