STJ — Súmula 501
Enunciado
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o
resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais
favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976,
sendo vedada a combinação de leis.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 23/10/2013
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 28/10/2013