STJSúmula 503Vigente

STJ — Súmula 503

Enunciado

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque
sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de
emissão estampada na cártula.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
11/12/2013
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 10/02/2014