STJ — Súmula 503
Enunciado
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque
sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de
emissão estampada na cártula.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 11/12/2013
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 10/02/2014