STJ — Súmula 505
Enunciado
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto
obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada
firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é
da Justiça estadual.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 11/12/2013
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 10/02/2014