STJSúmula 505Vigente

STJ — Súmula 505

Enunciado

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto
obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada
firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é
da Justiça estadual.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
11/12/2013
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 10/02/2014