STJ — Súmula 507
Enunciado
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão
incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado
o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da
lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 26/03/2014
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 31/03/2014