STJSúmula 507Vigente

STJ — Súmula 507

Enunciado

A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão
incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado
o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da
lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
26/03/2014
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 31/03/2014