STJSúmula 508Vigente

STJ — Súmula 508

Enunciado

A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às
sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada
pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
26/03/2014
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 31/03/2014