STJ — Súmula 510
Enunciado
A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de
passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 26/03/2014
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 31/03/2014