STJSúmula 510Vigente

STJ — Súmula 510

Enunciado

A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de
passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
26/03/2014
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 31/03/2014