STJ — Súmula 513
Enunciado
A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003
aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com
numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado,
suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 11/06/2014
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 16/06/2014