STJSúmula 513Vigente

STJ — Súmula 513

Enunciado

A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003
aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com
numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado,
suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
11/06/2014
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 16/06/2014