STJSúmula 516Vigente

STJ — Súmula 516

Enunciado

A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra
(Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos,
não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não
podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
25/02/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 02/03/2015