STJ — Súmula 517
Enunciado
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou
não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que
se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 26/02/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 02/03/2015