STJSúmula 517Vigente

STJ — Súmula 517

Enunciado

São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou
não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que
se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
26/02/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 02/03/2015