STJ — Súmula 520
Enunciado
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato
jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do
estabelecimento prisional.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 25/03/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 06/04/2015