STJSúmula 520Vigente

STJ — Súmula 520

Enunciado

O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato
jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do
estabelecimento prisional.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
25/03/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 06/04/2015