STJSúmula 521Vigente

STJ — Súmula 521

Enunciado

A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento
imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda
Pública.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
25/03/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 06/04/2015