STJ — Súmula 521
Enunciado
A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento
imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda
Pública.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 25/03/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 06/04/2015