STJSúmula 523Vigente

STJ — Súmula 523

Enunciado

A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos
estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em
atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as
hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com
quaisquer outros índices.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
22/04/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 27/04/2015