STJ — Súmula 523
Enunciado
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos
estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em
atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as
hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com
quaisquer outros índices.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 22/04/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 27/04/2015