STJSúmula 524Vigente

STJ — Súmula 524

Enunciado

No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de
agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de
trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar
também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por
ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
22/04/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 27/04/2015