STJ — Súmula 524
Enunciado
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de
agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de
trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar
também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por
ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 22/04/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 27/04/2015