STJSúmula 525Vigente

STJ — Súmula 525

Enunciado

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas
personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para
defender os seus direitos institucionais.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
22/04/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 27/04/2015