STJ — Súmula 525
Enunciado
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas
personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para
defender os seus direitos institucionais.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 22/04/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 27/04/2015