STJ — Súmula 526
Enunciado
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato
definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito
em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado
para apuração do fato.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 13/05/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 18/05/2015