STJSúmula 528Cancelada

STJ — Súmula 528

Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior
pela
via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
13/05/2015
Situação
Cancelada
Fonte de publicação
DJe 18/05/2015
Observação

SÚMULA CANCELADA:
A
Terceira Seção, na sessão ordinária de 23/02/2022, ao apreciar o Projeto de
Súmula n. 1.258, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 528 do STJ (DJe
24/02/2022).