STJ — Súmula 530
Enunciado
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros
efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de
juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado,
divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se
a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 13/05/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 18/05/2015