STJSúmula 530Vigente

STJ — Súmula 530

Enunciado

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros
efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de
juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado,
divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se
a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
13/05/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 18/05/2015