STJSúmula 531Vigente

STJ — Súmula 531

Enunciado

Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o
emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à
emissão da cártula.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
13/05/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 18/05/2015