STJ — Súmula 531
Enunciado
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o
emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à
emissão da cártula.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 13/05/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 18/05/2015