STJSúmula 537Vigente

STJ — Súmula 537

Enunciado

Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a
denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e
solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida
à vítima, nos limites contratados na apólice.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
10/06/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 15/06/2015