STJSúmula 538Vigente

STJ — Súmula 538

Enunciado

As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a
respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual
superior a dez por cento.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
10/06/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 15/06/2015