STJ — Súmula 538
Enunciado
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a
respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual
superior a dez por cento.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 10/06/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 15/06/2015