STJ — Súmula 539
Enunciado
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual
em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema
Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000,
reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 10/06/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 15/06/2015