STJSúmula 539Vigente

STJ — Súmula 539

Enunciado

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual
em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema
Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000,
reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
10/06/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 15/06/2015