STJSúmula 545Revisada

STJ — Súmula 545

Enunciado revisada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, III,
d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do
convencimento do julgador.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
10/09/2025
Situação
Revisada
Fonte de publicação
DJe 19/10/2015
Observação

SÚMULA REVISADA: A Terceira Seção, na sessão ordinária de 10/09/2025, ao julgar
o REsp 2.001.973/RS (tema repetitivo 1194), deliberou pela REVISÃO do enunciado
da Súmula 545.
REDAÇÃO ANTERIOR: Quando a confissão for utilizada para a formação do
convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III,
d, do Código Penal. (SÚMULA 545, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe de
19/10/2015)