STJ — Súmula 545
Enunciado revisada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.
Enunciado
A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, III,
d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do
convencimento do julgador.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 10/09/2025
- Situação
- Revisada
- Fonte de publicação
- DJe 19/10/2015
- Observação
SÚMULA REVISADA: A Terceira Seção, na sessão ordinária de 10/09/2025, ao julgar
o REsp 2.001.973/RS (tema repetitivo 1194), deliberou pela REVISÃO do enunciado
da Súmula 545.
REDAÇÃO ANTERIOR: Quando a confissão for utilizada para a formação do
convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III,
d, do Código Penal. (SÚMULA 545, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe de
19/10/2015)