STJSúmula 546Vigente

STJ — Súmula 546

Enunciado

A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso
é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o
documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
14/10/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 19/10/2015