STJ — Súmula 546
Enunciado
A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso
é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o
documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 14/10/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 19/10/2015