STJ — Súmula 547
Enunciado
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título
de participação financeira do consumidor no custeio de construção de
rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do
Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de
cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos
na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição
disciplinada em seu art. 2.028.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 14/10/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 19/10/2015