STJ — Súmula 548
Enunciado
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no
cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do
integral e efetivo pagamento do débito.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 14/10/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 19/10/2015