STJSúmula 548Vigente

STJ — Súmula 548

Enunciado

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no
cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do
integral e efetivo pagamento do débito.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
14/10/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 19/10/2015