STJSúmula 550Vigente

STJ — Súmula 550

Enunciado

A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de
risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do
consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as
informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no
respectivo cálculo.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
14/10/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 19/10/2015