STJ — Súmula 550
Enunciado
A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de
risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do
consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as
informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no
respectivo cálculo.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 14/10/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 19/10/2015