STJ — Súmula 551
Enunciado
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia,
admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital
próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando
previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de
sentença.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 14/10/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 19/10/2015