STJSúmula 551Vigente

STJ — Súmula 551

Enunciado

Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia,
admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital
próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando
previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de
sentença.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
14/10/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 19/10/2015