STJSúmula 552Vigente

STJ — Súmula 552

Enunciado

O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com
deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos
públicos.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
04/11/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 09/11/2015