STJ — Súmula 553
Enunciado
Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica,
é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta
exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no
feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem
ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento
da apelação se deferida a intervenção.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 09/12/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 15/12/2015