STJSúmula 553Vigente

STJ — Súmula 553

Enunciado

Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica,
é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta
exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no
feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem
ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento
da apelação se deferida a intervenção.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
09/12/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 15/12/2015