STJ — Súmula 554
Enunciado
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora
abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as
multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos
até a data da sucessão.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 09/12/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 15/12/2015