STJSúmula 554Vigente

STJ — Súmula 554

Enunciado

Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora
abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as
multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos
até a data da sucessão.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
09/12/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 15/12/2015