STJ — Súmula 555
Enunciado
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal
para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na
forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao
sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da
autoridade administrativa.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 09/12/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 15/12/2015