STJSúmula 555Vigente

STJ — Súmula 555

Enunciado

Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal
para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na
forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao
sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da
autoridade administrativa.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
09/12/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 15/12/2015