STJ — Súmula 556
Enunciado
É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da
complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada
e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas
entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão
da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na
Ficha técnica
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 15/12/2015
- Observação
redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995. (SÚMULA 556,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)