STJ — Súmula 557
Enunciado
A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por
invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36,
§ 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios
previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados
períodos de afastamento e de atividade laboral.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 09/12/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 15/12/2015