STJ — Súmula 558
Enunciado
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida
sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte
executada.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 09/12/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 15/12/2015