STJSúmula 558Vigente

STJ — Súmula 558

Enunciado

Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida
sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte
executada.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
09/12/2015
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 15/12/2015