STJ — Súmula 559
Enunciado
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição
inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de
requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 09/12/2015
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 15/12/2015