STJSúmula 562Vigente

STJ — Súmula 562

Enunciado

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o
condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade
laborativa, ainda que extramuros.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
24/02/2016
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 29/02/2016