STJ — Súmula 562
Enunciado
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o
condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade
laborativa, ainda que extramuros.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 24/02/2016
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 29/02/2016