STJSúmula 564Vigente

STJ — Súmula 564

Enunciado

No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro,
quando a soma da importância antecipada a título de valor residual
garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG
previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a
respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o
prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
24/02/2016
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 29/02/2016