STJ — Súmula 565
Enunciado
A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de
carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida
apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da
Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 24/02/2016
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 29/02/2016