STJSúmula 565Vigente

STJ — Súmula 565

Enunciado

A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de
carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida
apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da
Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
24/02/2016
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 29/02/2016