STJSúmula 569Vigente

STJ — Súmula 569

Enunciado

Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de
débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da
quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo
ao regime de drawback.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
27/04/2016
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 02/05/2016