STJ — Súmula 569
Enunciado
Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de
débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da
quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo
ao regime de drawback.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 27/04/2016
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 02/05/2016