STJSúmula 572Vigente

STJ — Súmula 572

Enunciado

O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar
previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro,
tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos
fundadas na ausência de prévia comunicação.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
11/05/2016
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 16/05/2016