STJ — Súmula 572
Enunciado
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar
previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro,
tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos
fundadas na ausência de prévia comunicação.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 11/05/2016
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 16/05/2016