STJSúmula 577Vigente

STJ — Súmula 577

Enunciado

É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento
mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova
testemunhal colhida sob o contraditório.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
22/06/2016
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 27/06/2016