STJ — Súmula 577
Enunciado
É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento
mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova
testemunhal colhida sob o contraditório.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 22/06/2016
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 27/06/2016